6.1. Definições
Pessoas Seguras: O proprietário e/ou condutor habitual do veículo abrangido pela presente Apólice assim como as pessoas transportadas, a título gratuito, no veículo seguro, dentro dos limites legais estipulados para o transporte de passageiros e até à capacidade máxima de ocupantes, autorizada pelo fabricante, com exclusão das pessoas transportadas em resultado de autosstop.
Serviço de Assistência: A entidade através da qual a Seguradora se encarrega de prestar os serviços consignados nesta Apólice.
Veículo Seguro: O veículo coberto pela presente Apólice, não destinado ao serviço público ou de aluguer, com ou sem condutor, a seguir definido: - Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados, não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg;
Incidentes Cobertos: Avaria elétrica e mecânica, acidente, falta e troca de combustível e pneu furado.
Acidente: Colisão, choque contra um corpo fixo ou móvel, capotamento, despiste, incêndio ou explosão, ou qualquer outro facto não provocado intencionalmente, de caráter anormal e inesperado que se traduza na imobilização do veículo.
Avaria: Falha ou dano mecânico, elétrico ou eletrónico que consubstancie uma imobilização do veículo.
Acidente Corporal: Todo e qualquer acontecimento fortuito, súbito e violento, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origine lesões corporais que a impeçam de prosseguir viagem.
Doença: Toda e qualquer alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura confirmada pelo médico e que impeça o prosseguimento da viagem.
6.3. Assistência ao Veículo e seus Ocupantes
A presente cobertura abrange:
a) Assistência ao Veículo Seguro
- Reparação de Emergência e Despesas de Reboque
Em caso de avaria ou acidente que impossibilite o veículo de circular pelos seus próprios meios, a Seguradora procederá ao envio de um serviço de desempanagem ao local de imobilização do veículo com vista a uma reparação de emergência (30 minutos), que permita ao veículo prosseguir a sua viagem, dentro dos limites fixados nas Condições Particulares. O eventual custo das peças será a cargo da Pessoa Segura.
Se a reparação de emergência não puder ser efetuada localmente, será providenciado o envio de reboque, desde o local de imobilização até à oficina mais próxima do local de ocorrência ou outra oficina sugerida pela Pessoa Segura, até ao limite fixado nas Condições Particulares. No caso de articulados, o semirreboque será transportado para a garagem ou local de estacionamento mais próximo do local de ocorrência.
Sempre que necessário será efetuada a remoção do veículo. A remoção do veículo não inclui a descarga, transbordo ou qualquer outra operação relativa à mercadoria ou carga transportada.
O capital da garantia remoção, reparação de emergência e reboque não é cumulativo.
- Assistência em caso de Falta ou Troca de Combustível Quando o veículo seguro ficar imobilizado durante uma viagem em Portugal, por falta de combustível, a Seguradora suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares, as despesas com o envio de um técnico que forneça o combustível necessário para que o veículo possa circular até à estação de serviço mais próxima, cabendo à Pessoa Segura suportar o custo do combustível fornecido. Quando o veículo seguro ficar imobilizado durante uma viagem em Portugal, em consequência de troca de combustível, a Seguradora garante até ao limite fixado nas Condições Particulares, o pagamento das despesas de reboque até à oficina mais próxima do local da ocorrência.
- Assistência em caso de Furo de um Pneu
No caso de ocorrer um furo num dos pneus do veículo seguro durante uma viagem em Portugal, a Seguradora garante até ao limite fixado nas Condições Particulares, o envio de um técnico para efetuar a substituição do pneu, suportando as respetivas despesas de deslocação.
Se não for possível proceder à substituição do pneu, a Seguradora garante até ao limite fixado nas Condições Particulares, as despesas de reboque até à oficina ou concessionário mais próximo do local da ocorrência.
- Transporte de Mecânico Especializado A pedido da Pessoa Segura o Serviço de Assistência tomará a seu cargo as despesas de deslocação (transporte de ida e volta) de um mecânico especializado, para que seja efetuada a reparação do veículo no local da imobilização, até ao montante fixado nas Condições Particulares. O eventual custo das peças e mão de obra, honorários do mecânico, despesas de alojamento e alimentação do mesmo serão a cargo da Pessoa Segura.
- Envio de Peças de Substituição (válida só no estrangeiro) Pagamento integral das despesas com o envio, pelo transporte regular mais rápido e adequado, até à oficina onde se encontra o veículo, das peças de substituição (até 50kg) indispensáveis à reparação do veículo, e sempre que não seja possível obtê-las no local do sinistro. O custo das peças e os direitos alfandegários inerentes são suportados pelo Segurado. Contudo, sempre que necessário, a Seguradora procederá ao pagamento da peça e eventuais direitos alfandegários, cabendo à Pessoa Segura liquidar de imediato a quantia em dívida contra a presentação da fatura. Se o montante for superior a € 2000 poderá ser solicitado o seu pagamento prévio. Para o efeito, a Pessoa Segura, através de um terceiro entregará na Allianz Portugal ou noutro local a designar por esta, a quantia necessária ou em alternativa uma prestação de garantia nomeadamente cheque de caução, transferência bancária ou interbancária, com prova da mesma.
- Despesas de Transporte a fim de Recuperar o Veículo Seguro No caso de o veículo acidentado ou avariado ter sido reparado no próprio local de ocorrência e não tiver sido feito uso da garantia de repatriamento, a Seguradora suportará as despesas de transporte (pelo meio mais adequado) da Pessoa Segura, condutor do veículo ou da pessoa por este indicada, a fim de recuperar o mesmo. Se a avaria ou acidente ocorrerem a um raio inferior a 100 km, em relação ao domicílio do Segurado, a Seguradora facultará o "táxi" como meio de transporte para deslocação ao local de reparação do veículo.
- 1.7 Transporte ou Repatriamento do Veículo
Sempre que a reparação comporte mais de 3 (três) dias de imobilização em Portugal e 5 (cinco) dias no estrangeiro, a Seguradora, organizará e suportará as despesas de transporte ou repatriamento do veículo avariado ou acidentado até ao concessionário ou oficina de reparação, mais próximos do domicílio da Pessoa Segura. O Serviço de Assistência garante o início do transporte ou repatriamento do veículo no prazo máximo de 3 dias úteis após a solicitação pela Pessoa Segura.
A aplicação desta garantia está limitada pelas seguintes circunstâncias: Se o custo estimado de reparação do veículo, for superior ao seu valor venal no mercado português, antes do acidente ou avaria. Nesta situação, o Serviço de Assistência, para os sinistros ocorridos no estrangeiro suportará eventuais despesas de abandono legal do veículo dentro do limite fixado nas Condições Particulares. Contudo, ainda que se verifiquem as circunstâncias acima descritas e a Pessoa Segura pretenda mesmo assim efetuar o transporte ou repatriamento do veículo, o Serviço de Assistência, a seu pedido, colocará à sua disposição toda a logística necessária, organizando o respetivo transporte ou repatriamento. Para o efeito:
Obtém junto do segurado todas as informações necessárias à execução do serviço, nomeadamente: destino do veículo, data de entrega pretendida, etc.
Informa o beneficiário sobre a duração do transporte/repatriamento (data de início de transporte, data de entrega prevista), custo envolvido e formalidades a observar;
A Pessoa Segura reafirma o seu pedido de acordo com as condições apresentadas pelo Serviço de Assistência;
A Seguradora, solicita o serviço junto do respetivo transportador e controla a boa execução do mesmo;
A Pessoa Segura procede ao pagamento do transporte/repatriamento no ato de entrega do veículo no local de destino.
Abandono legal do veículo (válido só no estrangeiro): Se o valor venal do veículo no mercado português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo, também em Portugal, da reparação a efetuar, o Serviço de Assistência suportará as despesas de abandono legal do veículo no local onde se encontra.
Recolhas: Enquanto o veículo aguarda transporte ou repatriamento para o local designado pela Pessoa Segura, a Seguradora sempre que necessário tomará, a seu cargo despesas de recolha com o veículo, dentro do limite fixado nas Condições Particulares.
- Veículo de Substituição por Avaria em Portugal Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. Quando o veículo seguro, em consequência de avaria em Portugal, não for reparável no próprio dia da imobilização, a Seguradora suportará as despesas com o aluguer de um veículo equivalente, da Classe A4, por exemplo um Renault Clio Societé ou da Classe B4, por exemplo um Opel Combo ou Renault Kangoo, na medida das disponibilidades da empresa de aluguer, durante período compreendido entre a data de imobilização e a data de conclusão da reparação, pelo período máximo de 5 dias seguidos. Esta garantia fica limitada a 2 ocorrências por anuidade de seguro. As despesas de aluguer e seguros obrigatórios serão garantidas pela Seguradora. A Pessoa Segura deverá cumprir os requisitos estipulados pela empresa de aluguer de veículos, ficando a seu cargo os custos com combustíveis, estacionamento, portagens, seguros pessoais e proteção contra roubo e quaisquer outros custos inerentes à utilização do veículo.
- Assistência em caso de Perda, Roubo de Chaves e Chaves Trancadas no Interior da Viatura. Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. Se ocorrer a perda ou roubo de chaves do veículo seguro, ou se as mesmas se encontrarem no interior do veículo trancado, a Seguradora suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares, as despesas com o envio de um técnico que proceda à abertura do veículo. O custo da reposição das chaves, arranjo da fechadura e outros elementos do veículo serão suportados pela Pessoa Segura. A Pessoa Segura poderá optar pelo envio de reboque transportando o veículo seguro, até à oficina mais próxima do local de ocorrência. Existindo a probabilidade do reboque do veículo, causar danos, resultantes exclusivamente do veículo se encontrar bloqueado, a Pessoa Segura deverá dar o seu consentimento por escrito, responsabilizando-se pelos eventuais danos que possam ocorrer. Quando não for possível efetuar o reboque direto do veículo para a oficina, a Seguradora garantirá as despesas relativas aos 2 primeiros dias de recolha do mesmo, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
- Despesas de Transporte de Animais Domésticos Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. Quando ocorra um acidente que origine a ativação das garantias de transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes ou de transporte, repatriamento ou prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado ou roubado, a Seguradora garante, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o transporte dos animais domésticos que eram transportados no veículo seguro até ao domicílio da Pessoa Segura em Portugal ou, se esta o preferir, até ao local de destino da viagem, desde que estes últimos gastos não sejam superiores àqueles. A presente garantia não abrange os custos com a aquisição de jaulas e com o cumprimento de regulamentação sanitária.
- Localização do Veículo Seguro Roubado Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. A Seguradora garantirá as despesas relativas à localização do veículo roubado, suportadas pela Pessoa Segura.
b) Assistência aos Ocupantes do Veículo Seguro em Consequência de Avaria ou Acidente
- Despesas de Estadia em Hotel No caso do veículo imobilizado não poder ser reparado no mesmo dia a Seguradora reservará e tomará a seu cargo as despesas de estadia em hotel das Pessoas Seguras, ocupantes do veículo, para permanecerem no local da imobilização a aguardar a reparação do veículo, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
- Retorno/Continuação de Viagem Em alternativa à garantia de hotel, se a imobilização do veículo for superior a 3 dias em Portugal ou 5 dias no estrangeiro, o Serviço de Assistência organizará e tomará aseu cargo, o retorno das Pessoas Seguras, ocupantes do veículo, até ao domicílio da Apólice, recorrendo ao meio de transporte mais adequado. Se a avaria ou acidente ocorrerem num raio inferior a 50 km, em relação ao domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência facultará o "táxi" como meio de transporte para regresso ao seu domicílio. Em o transporte dos ocupantes poderá ser efetuado até ao local de destino da viagem, sempre que os gastos não sejam superiores aos do regresso ao domicílio. No caso do transporte dos ocupantes para o local de destino da viagem significar um custo superior ao do regresso ao domicílio, ainda assim a Pessoa Segura, poderá optar por esta solução, desde que suporte o excesso de despesas relativamente ao regresso ao domicílio.
- Assistência/Adiantamento de Fundos (válido só no estrangeiro)
No caso da Pessoa Segura, por motivo de força maior (furto ou roubo), despesas imediatas e inadiáveis (multas e contraordenações de trânsito) ou pagamento da reparação do veículo, necessitar de fundos, o Serviço de Assistência desencadeia um conjunto de diligências com vista à rápida resolução da ocorrência:
- Informação sobre os serviços bancários locais e meios de pagamento disponíveis cashadvance, ATM, transferência eletrónica de fundos, outras), de forma a possibilitar a obtenção imediata de fundos;
- Subsidiariamente, e subsistindo a impossibilidade na obtenção de recursos financeiros
próprios, o Serviço de Assistência garante o avanço de fundos até ao limite fixado nas Condições Particulares ou em alternativa faz uma garantia de pagamento junto da entidade credora. A Pessoa Segura deverá assinar documento de reconhecimento de dívida ou prestar garantia bastante, em regra cheque de caução. A quantia avançada será reembolsada à Allianz Portugal no prazo máximo de 15 dias